terça-feira, 5 de abril de 2011

MP investiga manutenção de presos condenados em delegacias de Touros

Publicação: 23 de Março de 2011 às 14:02 Na Tribuna do Norte

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O Promotor de Justiça, David Costa Benevides, instaurou Inquérito Civil Público para apurar a existência de lesão ao direito difuso à segurança pública resultante da manutenção de presos provisórios ou condenados nas Delegacias de Polícia Civil da Comarca de Touros. O Promotor quer identificar responsáveis, a fim colher elementos de convicção aptos a, se necessário, instruir futura ação civil pública.

Na Portaria de Instauração do IC, David Costa Benevides destacou que é fato público e notório que atualmente são custodiados diversos presos na Delegacia de Polícia de Touros, e que o fato da Secretaria de Justiça e Cidadania ter improvisado o “Centro de Detenção Provisória” e enviado alguns agente penitenciários para custódia dos mesmos não impede a mobilização da quase totalidade dos recursos humanos da Polícia Civil e/ou militar para guarda e transporte de tais custodiados, com evidente prejuízo para a atividade-fim de investigação criminal.

Para ele tal situação pode contribuir decisivamente para a ineficiência do trabalho policial de investigação de infrações penais, fazendo com que não sejam instaurados todos os inquéritos policiais, bem como que, em relação aos que são efetivamente instaurados, não sejam praticadas todas as diligências necessárias ao esclarecimento da materialidade e autoria das infrações penais, inviabilizando, na prática, a persecução criminal a cargo do Ministério Público.

David Costa Benevides oficiou ao Secretário Estadual de Justiça e Cidadania para que remeta, no prazo de 10 (dez) dias, informações a respeito do Plano Estadual Penitenciário e se o mesmo contempla reforma do imóvel onde funciona o CDP ou construção de cadeia pública na Comarca de Touros, e a Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária para a realização de inspeção in loco, a fim de verificar a salubridade dos imóveis e a compatibilidade do funcionamento dos mesmos como unidades prisionais de acordo com a legislação sanitária, no prazo de 20 (vinte) dias.

Com informações da assessoria de imprensa do MP-RN

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